Para atender às exigências do novo Padrão Nacional da NFS-e, o MegaNFS passará por adaptações relacionadas ao envio das informações pelo webservice.
1. Itens de Serviço
A partir de agora, os itens de serviço deverão seguir o novo padrão de classificação, conforme descrito em:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-e-demais-empresas/codigos-de-tributacao-nacional-nbs
De acordo com a nova estrutura, todos os itens de serviço devem receber o sufixo “01”, resultando em um código mais completo.
Exemplo: o item 07.02 passará a ser enviado como 07.02.01.
Período de Transição
Será adotado um período de transição para adequação ao novo formato, com término em 09/01/2026. Após essa data, apenas o novo padrão será aceito no envio de notas pelo webservice.text content.
Para realizar a integração do seu sistema (terceiro) com o Sistema de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) do seu município siga as orientações abaixo:
Primeiro, solicite a habilitação da sua Empresa em
modo "Teste" junto à Prefeitura. Será necessário
fornecer os dados de CNPJ e Inscrição Municipal da
sua Empresa. Para isso, entre em contato com o Departamento de Arrecadação da Prefeitura.
No modo "teste" as informações são processadas
e validadas pelo sistema da prefeitura, mas sem
realizar alterações no banco de dados. O retorno do webservice, quando em "teste", são sempre fixos.
A mudança para modo "Produção" também deverá
ser realizada pela prefeitura.
Os certificados digitais utilizados no sistema de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, serão emitidos pela Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, dos tipos A1 ou A3.
O XML utilizado para gerar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser assinado utilizando um certificado digital.
O Webservice foi baseado no padrão ABRASF e as informações
necessárias estão descritas no PDF do link abaixo:
XML (Exemplo) Gerar NFS-e
XML (Exemplo) Cabeçalho
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