NOVIDADE MEGASOFT
Prefeituras que utilizam o Sistema de Arrecadação da Megasoft reduzem a sonegação fiscal e aumentam a arrecadação do município com o uso da DES-IF.
Fique por dentro de tudo sobre a DES-IF seguindo os passos para conseguir implementar essa novidade na sua prefeitura.
Você escolheu:
Declaração Eletrônica de Serviços Prestados pelas Instituições Financeiras ou Declaração de ISS dos bancos.
A DES-IF é uma obrigação acessória constituída pelo registro de informações contábeis-fiscais necessárias à administração municipal para a apuração do ISS das instituições financeiras (bancos), que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A partir do momento em que o município, através de um decreto, autoriza o uso desta ferramenta por parte dos bancos, toda a declaração de ISS passa a ser feita através de arquivos digitais. Sendo assim, a DES-IF passa a ser apresentada pelos bancos através do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o NFS-e, como data limite para declaração.
O uso do sistema NFS-e para declaração do ISS por arquivos digitais servirá para coletar informações e dados das instituições financeiras (Bancos) e enviar ao fisco municipal. Esse procedimento irá facilitar a identificação dos fatos geradores do ISS devido ao município para reduzir a sonegação fiscal e, consequentemente, aumentar a arrecadação municipal.
ESTE É UM CONTEÚDO ELABORADO EXCLUSIVAMENTE PARA CLIENTES MEGASOFT.
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Este é um material elaborado exclusivamente para o uso de clientes Megasoft
Se você é cliente Megasoft e deseja ter acesso a um modelo padrão do Decreto, entre em contato com o nosso suporte através dos nossos canais de atendimento e nossa equipe encaminhará para você esse modelo.
Canais de atendimento:
CHAT MegaAdmWeb
Telefones Diretos
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Para as instituições financeiras iniciarem a declaração por meio digital basta que ela realize o credenciamento no sistema NFS-e do município para que a prefeitura aprove o seu cadastro e o banco passe a ter acesso ao sistema e realizar a importação dos arquivos.
A DES-IF é totalmente integrada com o sistema de gestão municipal do município, o MegaAdmWeb. Ele disponibiliza para os servidores do município as informações da DES-IF importadas do sistema NFS-e contendo:
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Veja abaixo alguns benefícios para a Instituição Financeira e o Fisco Municipal.
Instituições Financeiras
Fisco Municipal
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Veja abaixo o passo-a-passo para implementação da DES-IF no seu município e para que os bancos passem a utilizar esse procedimento na declaração dos serviços prestados.
Passo 1 - Emitir Decreto
O município deve elaborar o decreto municipal podendo utilizar o modelo padrão repassado pela Megasoft, como exemplo.
Passo 2 - Divulgar no site
A fim de facilitar o acesso das Instituições Financeiras à ferramenta da DES-IF, é preciso disponibilizar em destaque no site da prefeitura, o acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica (com ênfase na funcionalidade "DES-IF Instituição Financeira").
Recomendamos procurar a empresa responsável pelo site oficial da prefeitura e solicitar apoio para este passo. Veja um exemplo abaixo:
Passo 3 - Orientar bancos
Para comunicar a instituição financeira sobre a existência dessa prestação de contas, o município poderá encaminhar um e-mail à instituição financeira com as orientações de acesso.
Neste mesmo email, sugerimos incluir orientações de como realizar o credenciamento e a utilização das funcionalidades. Veja o exemplo abaixo.
Para comunicar a instituição financeira sobre a existência dessa prestação de contas, o município poderá encaminhar um e-mail à instituição financeira com as orientações de acesso.
Neste mesmo email, sugerimos incluir orientações de como realizar o credenciamento e a utilização das funcionalidades.
Veja o exemplo abaixo:
DES-IF
A Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF, consiste em sistema eletrônico para registro e apuração das contas tributáveis, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do imposto sobre serviços- ISS, devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN, e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro – COSIF.
A DESIF deverá ser apresentada pela instituição financeira exclusivamente por meio de sistema eletrônico, através da plataforma disponibilizada no site da prefeitura (Informe aqui o link do sistema Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do seu Município), até o dia 00 (XXXXXXXXX) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do imposto.
Decreto 0.0000/0000
COMO TER ACESSO AO SISTEMA PARA DECLARAR A DES-IF? (FAÇA O CREDENCIAMENTO)
Solicite o seu credenciamento junto à prefeitura, conforme orientações abaixo.
Caso prefira poderá procurar o departamento de Arrecadação da Prefeitura para obter o acesso.
Como saberei que a prefeitura autorizou o meu cadastro para acesso ao sistema?
Quando o departamento de Arrecadação da prefeitura avaliar o seu credenciamento será enviado um informativo para o e-mail que você registrou no credenciamento, com orientações para acesso ao sistema, entre essas orientações login e senha.
Quais Etapas deve realizar?
Veja mais detalhes em https://youtu.be/yp_enVHcm7E
Em caso de dúvida procure o departamento de Arrecadação da prefeitura.
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Dúvidas?
Caso você queira mais detalhes e outras orientações com relação a implementação da DES-IF em seu município, fale com o nosso suporte de atendimento através dos telefone:
Arrecadação: 62 3412-5003