Nova Lei de Licitações

Novos Fundamentos Legais

Atenção, servidores de Compras e Licitações!

Fiquem atentos à mudança na tela 1215 - Dispensa/Inexigibilidade e no campo TIPO DE PROCESSO para realizar o envio com os novos artigos da Fundamentação Legal.

Com a Nova Lei de Licitações sancionada dia 1º de Abril de 2021, a Lei nº 14.133, que vem para substituir à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) realizou alterações no Sistema Colare Licitações e Remessa de Balancete que passa a receber também os envios com informações para os novos tipos da Fundamentação Legal quando o procedimento Licitatório é Dispensa ou Inexigibilidade.

Quando a nova legislação entra em vigor?

A nova legislação entra em vigor imediatamente (não haverá vacatio legis), mas a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

O que mudou?

O sistema MegaAdmWeb Gestão Pública Inteligente da Megasoft também já está atualizado para que os clientes possam utilizar a fundamentação legal corretamente. Para isso, basta apenas acessar a tela 1215 - Dispensa/Inexigibilidade e no campo TIPO DE PROCESSO selecionar o novo tipo de Fundamentação Legal que deseja informar ao TCM-GO.

Novos artigos

Para o tipo DISPENSA (Modalidade 10) foi adicionado 1 novo artigo com 16 incisos. Já o tipo INEXIGIBILIDADE (Modalidade 11) foi adicionado 1 novo artigo com 5 incisos.

Veja abaixo os novos tipos de Fundamentação Legal para o tipo

DISPENSA (MODALIDADE = 10)

Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso I:

Contratação de valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos automotores.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II:

Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso III:

Contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos (um) ano.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- inciso IV, alínea "a":

Bens, peças necessários à manutenção de equipamentos, adquiridos do fornecedor original durante o período de garantia técnica.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "b":

Bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "c":

Produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "d":

Transferência de tecnologia ou licenciamento de uso ou exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por (ICT).


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "e":

Hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "f":

Bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "g":

Materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "h":

Bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras em operações de paz no exterior.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "i":

Abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em localidades diferentes de suas sedes.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "j":

Coleta, processamento e comercialização de recicláveis, efetuados cooperativas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "k":

Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, inerente às finalidades do órgão.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "l":

Rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IV, alínea "m":

Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso V:

Contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso VI:

Contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso VII:

Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso VIII:

Nos casos de emergência ou de calamidade pública, que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso IX:

Aquisição, por PJ de direito público interno, de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso X:

Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso XI:

Contrato de programa com ente federativo ou Adm. Púb. indireta que envolva prestação de serviços de consórcio público ou convênio de cooperação.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso XII:

Contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso XIII:

Contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de técnica, tratando de profissional técnico de notória especialização.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso XIV:

Contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, preço compatível com o mercado.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso XV:

Contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa.


Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso XVI:

PJ de direito público interno, de insumos estratégicos à saúde produzidos por fundação com finalidade de apoiar órgão da Adm. Pública.

Veja abaixo os novos tipos de Fundamentação Legal para o tipo

INEXIGIBILIDADE (MODALIDADE = 11)

Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso I:

Aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por fornecedor exclusivo.


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso II:

Contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso III, alínea "a":

Contratação de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso III, alínea "b":

Contratação de serviços técnicos para elaboração pareceres, realização de perícias e avaliações em geral.


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso III, alínea "c":

Contratação de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso III, alínea "d":

Contratação de serviços de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso III, alínea "e":

Contratação de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso III, alínea "f":

Contratação para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso III, alínea "g":

Contratação para restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso III, alínea "h":

Controles de qualidade e tecnológico, obras, meio ambiente, testes de campo e laboratoriais, demais serviços de engenharia.


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso IV:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.


Art. nº 74 da Lei 14.133/21- Inciso V:

Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Dúvidas?

Caso você queira mais detalhes e outras orientações com relação a esta mudança, fale com o nosso suporte de atendimento através do Chat no MegaAdmWEB ou pelos telefones:


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